Esse texto se propõe a evidenciar a importância da Gestão do Trabalho prevista no Sistema Único de Assistência Social nas três esferas de governo.
Função essencial prevista na organização da Política de Assistência Social devidamente regulamentada em suas normativas estruturais como a lei 12.435 de 06 de junho de 2011 e a NOB SUAS 2012 e que tem a responsabilidade de manutenir as estruturas de trabalho, apoiar e garantir referência técnica e institucional permanentemente para as equipes de trabalho em suas responsabilidades técnicas e operacionais em todas as funções da Política de Assistência Social. Além de tratar da regulamentação de aspectos relacionados ao trabalho e suas condições devidamente submetido e pactuado pelo controle democrático da sociedade civil organizada nas mesas de negociação¹ e nas instancias de deliberação como o Conselho de Assistência Social.
Se responsabiliza, ainda, por uma ampla rede de formação permanente com participação de organizações profissionais através da capacitação e acompanhamento da gestão do trabalho e educação permanente, vinculadas a toda um desenho padronizado e tipificado nacionalmente das ações e serviços socioassistenciais pertinentes ao SUAS aderindo sua responsabilidade federativa também no Plano Nacional de Capacitação e Educação Permanente. (BRASIL, 2011) A Gestão do Trabalho no SUAS é uma área estratégica, necessária e central para o funcionamento, organização, planejamento e execução das ações relativas a “contratação”, captação, valorização e qualificação do trabalhador do SUAS, com prerrogativas legais que olham para as condições de trabalho em seu amplo contexto; mas também para as condições do trabalhador assegurando entre outras responsabilidades que os direitos trabalhistas sejam respeitados no vínculo de trabalho institucional ao qual esses trabalhadores estejam inseridos².
A NOB RH/SUAS baliza e norteia essas e outras questões que envolvem as ações relativas a Gestão do Trabalho no SUAS como exigências de perfis profissionais, escolaridade e o desenvolvimento de qualificações, habilidades, competências técnicas, éticas e gerenciais pertinentes ao desenho técnico/metodológico dos diferentes serviços socioassistenciais definidos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. ( Res. CNAS 109 de 2009) Na perspectiva de materializar condições, relações e processos de trabalho, cabe a Gestão do Trabalho assim retratado na NOB SUAS Art.109: I - a realização de concurso público; II – a instituição de avaliação de desempenho; III – a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação e aprovação pelo CMAS; IV – a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS; V – a instituição de Mesas de negociação; VI - a instituição de planos de cargos, carreira e salários(PCCS); VII – a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores; e VIII – a instituição de observatórios de práticas profissionais; E não menos importante, no 2º§ que trata das ações relativas a:
I - Desenhos organizacionais
II - Processos de negociações do trabalho;
III - Sistemas de informação;
IV - Supervisão técnica³
Todos prerrogativas que qualificam e organizam procedimentos, fluxos inter e intrasetoriais, articulações internas e externas, referência e contrareferencia, sistematização da rotina e das ações técnicas, elaboração de relatórios, prestação de contas e planejamento dos serviços.
Para materialização de todas essas orientações e funções há que se definir uma equipe de gestão do trabalho dentro da estrutura administrativa da Gestão da Política de Assistência Social.
Tais processos, diretrizes, princípios e exigências regulamentados se constituem grande avanço na Política de Assistência Social; resultado de muita mobilização e participação efetiva de trabalhadores comprometidos, e que não supõe imunidade a contextos de disputas, divergências ideológicas, correlações de força e poder; falta de recursos, falta de interesses, etc. a luta se deu por definições legais, institucionais, éticas, técnicas e profissionais para o SUAS prescrevendo processos democráticos e participativos para todas as instancias de gestão e execução do SUAS; que só farão sentido se os trabalhadores, atores atuais e futuros, assumirem seu papel de protagonista desta Política Pública.
Neste sentido, RIBEIRO(Priscila, 2022) afirma que a Gestão do Trabalho na Politica de Assistência Social é incompatível com processos gerenciais de controle de pessoas, pela mera adequação entre perfis e funções, assim como a Educação Permanente não se reduz a oferta de capacitações para simples transmissão de conhecimentos. Sua concepção supõe processos unificados e construídos coletivamente para um progressivo processo de conquistas reais em cada ente federado e para essa Política Pública.
No entanto, a distância entre as normativas e a realidade nas três esferas de governo ainda é grande como por exemplo ainda encontramos em muitos municípios:
• Diferentes vínculos empregatícios;
• Falta de profissionais concursados com PCCS
• Vínculos precarizados e voláteis
• Diferentes salários em um mesmo grupo institucional
• Baixos vencimentos
• Desigualdade carga horária
• Inexistência de mesa de negociação e de fórum dos trabalhadores
• Percentual alto de cargos comissionados
• Muitos profissionais contratados ou indicados sem a menor qualificação
• Precárias estruturas de trabalho
• Ausência de capacitações
• Ausência de fluxo e procedimentos institucionais etc.
Situações reais que precisam ser enfrentadas; o que requer trabalhadores comprometidos, com uma cultura de participação e implicados com a busca da qualidade e da melhoria das condições de trabalho e do trabalhador no SUAS. Provoca se assim o conhecimento de como se encontra a Gestão do Trabalho e Educação Permanente do seu município e a sua necessária interação.
Nosso intuito ao expressar alguns aspectos regulamentados da Gestão do Trabalho e de algumas das contradições da realidade que ainda precarizam o trabalho no SUAS foi provocar nas relações profissionais e institucionais de cada um a participação, a construção de estratégias e mecanismos para fortalecer o lugar e as condições do trabalhador na Assistência Social.
Afinal de contas, nenhuma conquista social, política e histórica ocorreu de cima pra baixo.
Referência Bibliográfica:
- BRASIL; LEI Nº 8 742 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 Lei Orgânica da Assistência Social. Atualizada em setembro / 2022. ( disponível em www.planalto.gov.br)
- BRASIL; Política Nacional de Assistência Social, 2004. Ed. Cortez.
- BRASIL; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB RH/SUAS 2006
- BRASIL; Resolução CNAS 109 / 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília. CNAS . 2009.
- BRASIL: Resolução CNAS 33 / 2012. Norma Operacional Básica do SUAS . Brasília. 2012.
¹ A Mesa de negociação deve se efetivar por meio de Portaria do Órgão Gestor do SUAS em seu âmbito de ação, designando uma Coordenação e uma secretária técnica executiva para conduzir e acompanhar as pautas e a agenda de negociação, além de gravar, desgravar, preparar a ATA e resumo das reuniões. (RIBEIRO, P. 2022)
² A que se considerar aqui, por um lado, que há um contexto internacional resultado das novas exigências do capital que precariza cada vez mais os vínculos de trabalho e os direitos trabalhistas. (Vide Ricardo ANTUNES, 2018). E por outro que os entes federados têm autonomia político-administrativa na sua governabilidade.
³ Para aprofundar sobre este assunto: RESOLUÇÃO CNAS Nº 6, DE 13 DE ABRIL DE 2016